O emissor gratuito de Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, deixará de ser atualizado a partir de Janeiro de 2017, e por isso, deixará de funcionar a partir da primeira atualização na legislação após essa data.
Segundo o site oficial da SEFAZ-SP, os emissores gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados a partir de 1º de Janeiro de 2017.
Além disso, o contribuinte não perderá apenas as atualizações: será impossível realizar até mesmo o download do emissor.
Segue na íntegra a notícia no portal da SEFAZ-SP.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica ( NF-e ) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico ( CT-e ) serão descontinuados.
Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos. No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.
Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.
Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.
A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.
Conclusão
Embora a notícia da Sefaz nos apresente o valor de 7,8% de notas emitidas pelo emissor gratuito sobre o total de NF-e emitidas, se verificássemos a quantidade de emitentes, e não de documentos emitidos, a realidade seria bem diferente. E todos estes contribuintes precisarão de soluções próprias para continuar cumprindo com suas obrigações fiscais, conforme a própria notícia oficial da SEFAZ instrui no último parágrafo.
Fonte: TecnoSpeed
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