O Decreto 1.853 assinado pelo governador Eduardo Pinho Moreira e pelos secretários Paulo Eli (SEF/SC) e Luciano Veloso (Casa Civil) permite as empresas Catarinense do setor de varejo parcelarem o ICMS de dezembro de 2018 em 2 parcelas. A medida visa ajudar os empresários com as vendas de dezembro, pois é o período de maior venda no ano e o valor do ICMS geralmente fica pesado nas contas de janeiro. Essa ajuda vem em boa hora, pois esse grande volume de venda boa parte é no prazo.
Veja como ficou o decreto:
Art. 1º O imposto apurado na forma do caput do art. 53 do RICMS/SC-01, relativo às saídas praticadas no período de 1º de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, por estabelecimento cadastrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Santa Catarina (CCICMS-SC) com a atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos à substituição tributária, poderá ser recolhido no percentual de:
I – 70% (setenta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de janeiro de 2019; e
II – 30% (trinta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste artigo, quando couber, o prazo ampliado de que trata o § 4º do art. 60 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
Link do decreto: https://goo.gl/EeWrA6
Para saber se a sua empresa tem o direito e como encaminhar o parcelamento você deve entrar em contato com o seu contador. Lembrando que esse é um decreto válido somente para o estado de Santa Catarina. Alguns outros estados também possuem medidas semelhantes, por isso verifique com o seu contador se no seu estado também é possível fazer o parcelamento.