Sistema de gestão para lojas
Sistema de gestão para lojas de roupas e calçados
Sistema de gestão para indústrias
Sistema de gestão para indústrias têxtil
Aplicativo para análise da performance de negócios
Aplicativo para vendedores
Emissor de Cupom Fiscal / NFC-e
O Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09), adia para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST.
Para as empresas que possuem produtos com Substituição Tributária, a partir desse mês estariam obrigadas a utilizarem o código CEST em suas Notas Fiscais Elêtronicas (NF-e). Porém esse prazo foi prorrogado para 1º de julho de 2017. O sistema Gluk, mesmo com essa prorrogação, já está preparado para trabalhar com a exigência do CEST.
Segue link da publicação: http://goo.gl/V7Nz7g
Entenda o código CEST:
Cest é uma sigla que significa "Código Especificador da Substituição Tributária". Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Ele é usado em Notas Fiscais Eletronicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
Quando devo usar:
Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do convênio ICMS 146/15, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Quem deve usar:
Este convênio se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
Fonte: https://www.codigocest.com.br