Como vai funcionar a validação do GTIN na nota  4.0

Como vai funcionar a validação do GTIN na nota 4.0

A partir de 1 de janeiro de 2018 começa o cronograma da Nota Técnica 2017.001 referente a versão da Nota Fiscal 4.0. Essa mudança irá validar o GTIN (código de barras do produto) ao transmitir a NFe ou NFc-e. 

O que é o GTIN?

O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Eles são os códigos de barras que conhecemos nos produtos, aqueles que começam com 789 ou 790. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

Para validar na NFe, o código de barras (GTIN) também precisa estar no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), que é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras.

Como vai funcionar?

Ao transmitir uma nfe ou nfc-e, os produtos que possuirem código de barras (GTIN) terão esses códigos validados no CCG, caso esse código de barras não seja válido ou seja válido mas ainda não foi cadastrado no CCG, a nota será rejeitada. Para os produtos que não possuem código de barras com GTIN, o software deve informar o literal "SEM GTIN" no campo do código de barras. Muitos softwares ainda estão mantendo a versão da NFe na 3.10, pois essa versão ainda não tem essa validação. Assim as empresas ganham mais tempo para se adequarem. Porém, para alguns CNAES a nota 4.0 já é obrigatória desde 02/01/2018 e a versão 3.10 da nota já tem data para ser desativada em 02/07/2018. 

Abaixo temos ao cronograma de validação do GTIN por CNAE:

  • Grupo I - Grupo CNAE 324 a partir de 1º de janeiro de 2018
  • Grupo II - Grupo CNAE 121 a 122 a partir de 1º de fevereiro de 2018
  • Grupo III - Grupo CNAE 211 e 212 a partir de 1º de março de 2018
  • Grupo IV - Grupo CNAE 261 a 323 a partir de 1º de abril de 2018
  • Grupo V - Grupo CNAE 103 a 112 a partir de 1º de maio de 2018
  • Grupo VI - Grupo CNAE 011 a 102 a partir de 1º de junho de 2018
  • Grupo VII - Grupo CNAE 131 a 142 a partir de 1º de julho de 2018
  • Grupo VIII - Grupo CNAE 151 a 209 a partir de 1º de agosto de 2018
  • Grupo IX - Grupo CNAE 221 a 259 a partir de 1º de setembro de 2018
  • Grupo X - Grupo CNAE 491 a 662 a partir de 1º de outubro de 2018
  • Grupo XI - Grupo CNAE 663 a 872 a partir de 1º de novembro de 2018
  • Grupo XII - Demais grupos de CNAEs a partir de 1º de dezembro de 2018

 

Esse controle dos códigos de barras com GTIN é de responsabilidade do fabricante do produto, pois ele tem a propriedade do produto e é ele quem deve fazer os cadastros dos seus códigos no CCG. Porém, essas mudanças podem interferir nos setores do atacado e varejo, caso algum produto que eles estejam revendendo não esteja de arcodo com essa norma. Ao revender algum produto que possui código de barras, e esse código não for um GTIN ou for um GTIN não cadastrado no CCG as suas notas também serão rejeitadas.

Se você é indústria e utiliza os códigos de barras GTIN em seus produtos, certifique-se que todos os códigos estejam cadastrados no CCG. Verifique também se o seu Sistema ERP já esteja adequado a versão da nota 4.0.

 

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