O "Bloco K" é uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI, é parte do livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque, portanto, é válido apenas para as indústrias. Esse livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno da empresa, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.
Existe um cronograma, onde gradativamente todas as indústrias entrarão na obrigatoriedade. O Bloco K teve início ainda em janeiro de 2017 e tem cronograma até janeiro de 2022, diante disso, é muito importante você ficar atento e verificar em qual data a sua empresa se encaixa, para se adequar a tempo e evitar problemas com a Receita Federal. O cronograma é extenso e muito já está em vigor, porém como a partir de 1º de janeiro de 2019 passará a vigorar uma nova obrigatoriedade, queremos dar ênfase a essa.
“III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido. ”.
Em resumo, todas as empresas que se enquadram nas divisões do CNAE 10 a 32 e grupos 462 a 469, deverão mensalmente informar a receita os saldos e correções do estoque escriturado (Registros K200 e K280). Para saber se seu CNAE se encaixa, você pode consultar ele no link: https://goo.gl/BoEnVS
Se ainda estiver em dúvida se a sua empresa se encaixa nesse inciso, entre em contato com a sua contabilidade para esclarecimento. Caso você se encaixe, certifique-se que seu ERP esteja preparado para o Bloco K, e se você ainda não possui um ERP, busque um que atenda a essa necessidade.
Para ver o cronograma completo, acesse: https://goo.gl/pwht1z